Ao celebrar contrato de mútuo com o Banco Toada, o mutuário contratou também um seguro de crédito e restou pactuado que eventual discussão acerca do contrato deveria ser feita obrigatoriamente por meio da arbitragem. Nesse caso, o contrato de mútuo
pode ser declarado válido ou nulo pelo Judiciário, que não pode afastar a validade de cláusulas.
configura venda casada, sendo proibida a exigência da contratação de seguro, mesmo que seja celebrado com outra seguradora.
não contém qualquer cláusula abusiva, pois os contratantes estão livres para escolher os meios de solução dos conflitos.
é válido, pois a eventual nulidade de uma cláusula não invalida o contrato.
é nulo, pois contém cláusulas abusivas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...