No que concerne à locação, pode-se afirmar que
o locatário somente poderá exercer direito de retenção por benfeitorias se estas houverem sido autorizadas pelo locador.
a caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a um ano de locação.
não havendo acordo a respeito, caberá ação revisional de aluguel após três anos de vigência do contrato.
no caso de venda do imóvel, o locatário terá preferência para adquiri-lo, desde que conste expressamente do contrato cláusula específica nesse sentido.
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