Relativamente à evicção, somente uma das alternativas abaixo é correta . Assinale-a:
A responsabilidade do alienante não subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, mesmo que por vício oculto já existente ao tempo da tradição.
Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
Não podem as partes, por força de cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa.
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