No contrato aleatório, por ser objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, o alienante que não tiver concorrido culposamente
não terá direito a qualquer valor porque o contrato será considerado inexistente, sendo as partes obrigadas a ressarcir perdas e danos.
terá direito ao preço proporcional à quantidade que a coisa venha a existir.
não terá direito a qualquer valor, estando o contrato desfeito em razão da divergência na quantidade.
terá direito ao preço proporcional à quantidade que a coisa venha a existir acrescido de 30% deste valor.
terá direito a todo o preço, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...