De acordo com o Código Civil, a proposta de contrato
aceita fora do prazo concedido, com adições, restrições ou modificações, não importará em nova proposta.
obriga o proponente, em regra, se, feita sem prazo a pessoa presente, for imediatamente aceita.
não obriga o proponente se, antes dela, simultaneamente ou após, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
continua sendo obrigatória se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
não equivale a oferta ao público, em regra, ainda que estejam presentes os requisitos essenciais ao contrato.
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