No que concerne à evicção, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que
o evicto não terá, em nenhuma hipótese, o direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se excluída a garantia contra a evicção.
as partes podem excluir a responsabilidade pela evicção por cláusula expressa ou tácita.
o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
o adquirente pode demandar pela evicção, ainda se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
em caso de evicção total o preço será o do valor da coisa, na data do ajuizamento da ação judicial pelo evicto comprador.
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