N o contrato de compra e venda,
será nula a venda de ascendente a descendente, salvo consentimento expresso do cônjuge do alie nante e dos demais descendentes.
não podem as partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, em razão do curso forçado da moeda.
até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por con ta do vendedor.
será ele anulável, quando se deixa ao arbítrio exclu sivo de uma das partes a fixação do preço.
seu objeto pode ser coisa atual ou futura, ficando sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
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