Acerca da doação, pode-se afirmar que:
é válida mesmo quando não há reserva de bens suficientes para a subsistência do doador;
pela disciplina do Código Civil, é defesa a cláusula de reversão;
a doação feita em contemplação de casamento futuro é válida e eficaz mesmo se não se seguir o casamento;
é nula quando feita por pessoa casada em favor de cúmplice de adultério;
pode ser verbal, se versar sobre bens móveis de pequeno valor, seguindo-se sua tradição.
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