O locador, na contestação da ação renovatória, NÃO poderá alegar que
o locatário não preenche os requisitos estabelecidos na lei de locação, para promover ação renovatória.
a proposta do locatário não atende o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar.
tem proposta de terceiro para a locação, em condições melhores.
por determinação do Poder Público tem que realizar no imóvel obras que importam sua radical transformação, e assim não está obrigado a renovar o contrato.
deve ser elevada a multa ao locatário, prevista no contrato, se não devolver o imóvel findo o prazo contratual.
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