Com relação à evicção, nos termos da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e sua interpretação doutrinária, é incorreto afirmar:
- A. Não havendo cláusula de exclusão da garantia pela evicção, a responsabilidade do alienante será plena.
- B. A responsabilidade pela evicção decorre da lei, assim não precisa estar prevista no contrato.
- C. A responsabilidade do alienante pela evicção total ou parcial permanece ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
- D. Se a evicção for parcial, mas considerável, o adquirente somente poderá pleitear indenização correspondente à parte perdida.