Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Há 25 anos, Júlio é locatário de determinado imóvel pertencente a Joaquina. Rogério é o fiador nos últimos seis anos e assina junto com Júlio as prorrogações do contrato de locação. Júlio deixou de pagar os aluguéis, que vencem no dia 5 de cada mês, referentes aos meses de janeiro de 2000, outubro de 2000, maio de 2001 e setembro de 2002. Em dezembro de 2002, Júlio ofereceu determinado bem para Joaquina em pagamento pelos aluguéis em atraso, o que Joaquina aceitou. Porém, em setembro de 2003, ocorreu evicção do bem que Joaquina recebeu de Júlio na dação em pagamento. Joaquina, então, entrou com ação, em dezembro de 2004, contra Júlio e Rogério para cobrar os referidos aluguéis. Sabe-se que o Código Civil de 1916 determinava que o direito de cobrar os aluguéis em atraso prescrevia em 5 anos, e, segundo o Código Civil de 2002, a prescrição ocorre em três anos.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.
Os aluguéis dos meses de janeiro e outubro de 2000 e maio de 2001 já estavam prescritos no momento da propositura da ação, uma vez que a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei n.º 4.657/1942) determina que a lei terá efeito imediato e geral; assim, o prazo de prescrição é de três anos, como determina o Código Civil de 2002.
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