No contrato de prestação de serviços, se o prestador de serviços for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe
a retribuição que lhe seria devida até o termo legal do contrato, calculada em dobro.
a totalidade da retribuição que lhe seria devida até o termo legal do contrato.
por inteiro a retribuição vencida, além da correspondente a um mês de aviso prévio.
por inteiro a retribuição vencida e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
o dobro da retribuição vencida, além da correspondente a um mês de aviso prévio.
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