Após a assinatura do contrato, quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos:
implicarão na revisão dos valores estabelecidos, para mais ou para menos, conforme o caso, mas apenas se repercutirem comprovadamente nos valores contratados.
não implicarão em alteração das condições contratuais, de vez que a lei nova não poderá alcançar o ato jurídico perfeito.
apenas implicarão na revisão dos valores estabelecidos se houver previsão contratual específica nesse sentido.
apenas ensejarão a modificação dos valores contratuais quando resultarem em agravamento das condições impostas ao contratado.
acarretarão a extinção do contrato já que não se tem como justificar acréscimos em favor do contratado que não se achavam previstos em sua proposta.
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