Efetuar-se-á o pagamento no domicílio
de quem indicado expressamente no contrato e sendo designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.
do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
do credor, mas se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
de quem indicado expressamente no contrato, e, por isto, ainda que reiteradamente feito em outro local, não faz presumir a renúncia do credor ao previsto no instrumento contratual, que faz lei entre as partes.
do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
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