Extingue-se o mandato pela revogação
que, entretanto, é vedada se o mandato tiver prazo certo de vigência.
salvo se contiver cláusula de irrevogabilidade, ainda que o mandante se disponha a pagar perdas e danos.
mas conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes.
exceto se a procuração revestir a firma de escritura pública.
mas por revogado não se considera o mandato anterior pela simples comunicação ao mandatário da nomeação de outro para o mesmo negócio.
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