Sobre as cláusulas especiais aos contratos de compra e venda, é incorreto afirmar que:
Na retrovenda, o vendedor de coisa móvel ou imóvel pode reservar-se o direito de recomprá-la no prazo máximo de 5 (cinco) anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.
Na retrovenda, o direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Na venda com direito de preempção, o prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
O direito de preferência, ou preempção, não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
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