Com relação à doação é correto afirmar:
A doação a entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.
O doador não pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário.
A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
A doação feita em contemplação do merecimento do donatário, assim como a doação remuneratória, perde o caráter de liberalidade no excedente ao valor dos serviços remunerados.
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