Os contratos atípicos
são anuláveis, mesmo se os que os pretendam celebrar sejam capazes e o objeto seja lícito e possível, se a forma não estiver prescrita em lei.
são nulos de pleno direito, mesmo que os pretendam celebrar sejam capazes e o objeto seja lícito e possível, porque a forma não é prescrita em lei.
são válidos, desde que os agentes que os pretendam celebrar sejam capazes, o objeto seja lícito e possível e a forma não seja defesa em lei.
só têm validade se os que pretendam celebrar sejam capazes, o objeto seja lícito e possível e tenha havido prévia homologação judicial.
só têm validade se os que pretendam celebrar sejam capazes, o objeto seja lícito e possível e tenha havido prévia aprovação pelo Ministério Público.
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