Segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro, na compra e venda cujo objeto seja um apartamento em Macapá, o exercício do direito de preempção
deverá ser exercido no prazo mínimo de seis meses e máximo de um ano.
não possui prazo mínimo ou máximo para o seu exercício previsto no referido diploma legal, tratandose de livre ajuste entre as partes.
não poderá exceder noventa dias.
não poderá exceder dois anos.
deverá ser exercido no prazo mínimo de trinta dias e máximo de sessenta.
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