Em determinado contrato de seguro entre uma seguradora de expressão nacional e uma grande empresa de transporte de carga, para cobertura securitária de sua frota, foi acordado que, pela cláusula sétima, a seguradora se eximia do dever de indenizar qualquer lucro cessante, mesmo que esse resultasse de risco coberto pela apólice. Ocorre que um dos caminhões dessa empresa de transporte se envolveu em um acidente e teve que ficar 60 dias parado, em oficina.
Nesse caso, a cláusula sétima éválida, em virtude de terem ambas as partes acordado em seu conteúdo, sendo possível limitar a cobertura securitária.
inválida, uma vez que está em desacordo com o princípio da boa-fé que vigora nas relações contratuais.
ineficaz, sendo considerada não escrita, em razão de impedir que o contrato cumpra sua finalidade.
anulável, por representar verdadeira lesão, vício que macula a perfeição do negócio jurídico.
nula de pleno direito, por ferir preceito de ordem pública e os costumes.
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