Sobre a compra e venda, segundo o Código Civil, é correto afirmar
É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens incluídos da comunhão.
É anulável a venda de ascendente a descendente, mesmo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
É ilícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
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