Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, poderá resolver o contrato. Dar-se-á o aviso
com antecedência mínima de trinta dias, se o salário tiver sido ajustado por sessenta dias ou mais.
com antecedência mínima de sete dias, se o salário tiver sido ajustado por semana.
com antecedência mínima de oito dias, se o salário tiver sido ajustado por quinzena.
com antecedência mínima de quinze dias, se o salário tiver sido ajustado por um mês.
na véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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