No que tange à cláusula penal e aos juros legais, é correto afirmar:
Para se exigir judicialmente a cláusula penal é preciso que tenha sido prevista expressamente, mas não os juros legais, que serão calculados independentemente de pedido expresso.
Para se exigir tanto a cláusula penal como os juros legais, será sempre preciso pedido expresso do credor.
Tanto os juros legais como a cláusula penal podem ser exigidos independentemente de pedido expresso do credor.
Os juros legais e a cláusula penal não podem ser exigidos cumulativamente, por terem a mesma natureza sancionatória.
O valor dos juros não pode ultrapassar 1% ao mês, enquanto o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder 20% o montante da obrigação principal.
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