Adquiro um veículo por meio de consórcio de uma grande montadora nacional. Após dez parcelas que paguei regularmente, a inflação do período, de seis por cento, impede-me de prosseguir honrando o contrato, motivo pelo qual pretendo pleitear judicialmente sua resolução, uma vez que nesse mesmo período não tive reajuste salarial. Nessas circunstâncias,
não terei sucesso, porque embora a ausência de reajuste salarial e o índice de inflação caracterizem fatos extraordinários e imprevisíveis, não houve manifesta vantagem para o credor.
terei sucesso, pois a união dos dois acontecimentos, ausência de reajuste salarial e índice de inflação do período, caracterizam fatos extraordinários e imprevisíveis, enquadrando-se na teoria da imprevisão.
terei sucesso, pois a análise geral dos fatos caracterizará abuso do direito em favor do credor, com prejuízo indevido para mim enquanto devedor.
não terei sucesso, pois a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão, não se tratando de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e não se configurando extrema vantagem para o credor.
terei sucesso se completar pelo menos um ano da aquisição, que é condição essencial para aplicação da teoria da imprevisão no tempo.
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