ícaro, casado, avaliza empréstimo que seu amigo, Petrus, contraiu perante a Caixa Econômica (CEF). O contrato o afirma avalista em várias cláusulas, e não fiador, embora não tenham sido emitidos títulos de crédito. Não houve outorga uxória, já que ícaro se afirmou solteiro. Única opção se amolda à linha dominante. Assinale-a:
- A. Tanto o aval quanto a fiança dependem de outorga uxória, de modo que a garantia é nula, aspecto cognoscível de ofício.
- B. A esposa de ícaro pode anular o contrato por falta de outorga, e o caso é de negócio anulável, e não nulo.
- C. ícaro deve ser entendido como garantidor do contrato, independentemente de ser nominado avalista, e não é o caso de anulação do ajuste.
- D. Como o aval é próprio dos títulos de crédito, o empréstimo deve ser entendido como desprovido de garantia.
- E. Cabe a ícaro, e não a sua esposa, pedir a anulação do aval.