Considere o seguinte texto de Miguel Maria de Serpa Lopes: Da estrutura jurídica da EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS − Como a própria denominação o indica, a exceptio non ad. contractus constitui uma das modalidades das exceções substanciais. Pertence à classe das exceções dilatórias, segundo uns, embora outros a entendam pertinente à categoria das exceções peremptórias. Como quer que seja, convém assinalar, antes de tudo, que a ex. n. ad. contractus paralisa a ação do autor ante a alegação do réu de não ter recebido a contraprestação que lhe é devida, estando o cumprimento de sua obrigação, a seu turno, dependente do adimplemento da prestação do demandante (in Exceções Substanciais: Exceção de contrato não cumprido (Exceptio non adimpleti contractus) − p. 135 − Livraria Freitas Bastos S/A, 1959).
Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício,
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