O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01/2002) dispõe que:
Considerando que os referidos tratados internacionais foram aprovados pelo Congresso Nacional sem observância do rito e quorum de aprovação das Emendas Constitucionais, a prisão prevista no artigo 652 do Código Civil é, atualmente,
- A. aplicável, tendo em vista o princípio segundo o qual a norma posterior revoga a norma anterior quando seja com ela incompatível.
- B. aplicável, tendo em vista que a Constituição Federal permite a prisão civil do depositário infiel e do devedor de alimentos.
- C. inaplicável, apenas em se tratando de descumprimento de depósito contratual.
- D. inaplicável, apenas em se tratando de descumprimento de depósito necessário.
- E. inaplicável, sendo ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.