Lucas e Gustavo celebram contrato de prestação de serviços para criação e manutenção do jardim de Lucas, cabendo a Gustavo os serviços de jardinagem. O contrato prevê multa no valor total da obrigação ajustada, com renúncia das partes a abatimento desse montante, ocorrendo porém sua resilição após um terço de seu cumprimento, por ato unilateral de Gustavo. Lucas cobra a multa em seu total. Nesse caso, o juiz deve
- A. reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública.
- B. manter o que foi ajustado pelas partes, livremente, pois a multa só não poderia ultrapassar o valor da obrigação principal e a renúncia ao abatimento de seu montante configura norma dispositiva.
- C. reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação somente se requerido expressamente por quem denunciou o contrato e se pedida por ele a anulação da renúncia ao abatimento do valor, por se tratar de matéria de seu exclusivo interesse.
- D. ter por irrelevante o cumprimento parcial da obrigação, embora admitida em tese a renúncia ao abatimento do valor da multa, por se tratar de direito disponível, mas reduzir a penalidade por seu excesso evidente, já que só permitido pela jurisprudência o percentual máximo de 20% a título de sanção.
- E. reduzir até mesmo de ofício a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, desde que provado que a renúncia ao abatimento de seu montante foi avençada por Gustavo com vício de consentimento, por inexperiência ou induzimento em erro.