No contrato de seguro (artigos 757 e 758 do CC), quando se usa o termo prêmio, tem-se a exegese ou significado de que
- A. é a indenização ou reparação que o segurado tem direito em caso de sinistro.
- B. é o valor ou prestação paga pelo segurado para ter a proteção da seguradora.
- C. é a indenização que o segurado tem com base no que consta da apólice e a esta vinculando os riscos contratados.
- D. é um bônus que a seguradora concede ao segurado, quando se renova o contrato, em que o cliente não fez uso do seguro no ano anterior.