Direito Civil - TEORIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, EXTRACONTRATUAIS E DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Ocorrendo alienação do estabelecimento comercial,
os efeitos quanto a terceiros independem de averbação à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis, porque a personalidade jurídica é do empresário e não da empresa.
o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
mesmo que o alienante tenha bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação depende do pagamento de todos os credores.
salvo disposição em contrário no contrato, a transferência jamais importará a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento.
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