Direito Civil - TEORIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, EXTRACONTRATUAIS E DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A respeito da evicção, é certo que
não subsiste a garantia da evicção se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável.
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