Direito Civil - TEORIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, EXTRACONTRATUAIS E DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
É correto afirmar:
O comodato, empréstimo de coisa fungível, não comporta cobrança por parte do comodatário das despesas ordinárias com o uso da coisa emprestada.
Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão subsidiariamente responsáveis para com o comodante.
O comodatário que estiver em mora arcará com as consequências da deterioração ou perda da coisa emprestada e pagará o aluguel arbitrado pelo comodante até restituí-la.
O comodatário que estiver em mora suportará os riscos e pagará o aluguel arbitrado pelo comodante, passando à condição de locatário.
O comodatário pode recobrar do comodante as despesas feitas com o uso da coisa emprestada.
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