A alternativa que caracteriza adequadamente a estrutura jurídica da letra de câmbio é:
o título cambial é de origem causal
a cláusula "não à ordem" é obrigatória
o aceite é elemento constitutivo do título
o tomador, o sacador e o aceitante podem ser a mesma pessoa
o devedor indireto será o sacado, caso não aceite a cártula
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