A respeito dos títulos de crédito considere:
I. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
II. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
III. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
IV. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, sendo permitido o aval parcial.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
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