GGL S/A é consultada sobre a devolução de valores recebidos, em 2003, para realizar eletrificação em propriedades rurais de um cliente. Comunicação do Departamento Jurídico afirma que a pretensão estaria fulminada pela prescrição. Inconformado, o cliente promove ação de ressarcimento dos valores pagos. Analisando o caso, conclui- se que
a pretensão em foco somente prescreveria em dez anos, regra geral.
o prazo prescricional a incidir não existe.
o prazo seria de três anos, sendo pretensão condenatória.
o prazo maior de prescrição é aplicado no caso de vinte anos.
o prazo legal passou a ser de cinco anos.
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