De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à responsabilidade civil pelos atos praticados por empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, o empregador
- A. é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com culpa.
- B. não é responsável pela reparação civil, uma vez que a responsabilidade é personalíssima.
- C. é responsável pela reparação civil, desde que tenha agido com culpa ou dolo.
- D. é responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte.
- E. é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com dolo.