Estão obrigados a reparação civil, exclusivamente pelo regime da responsabilidade subjetiva,
- A. aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a outrem.
- B. os donos de hotéis, pelos atos de seus hóspedes.
- C. os tutores e curadores pelos atos dos pupilos e curatelados.
- D. aqueles que habitarem prédio pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.
- E. os pais pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.