Direito Civil - Teoria Geral da Responsabilidade Civil - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Em novembro de 2006, um cidadão protocolizou no TCU um documento, intitulado de denúncia, versando sobre ilegalidade que estaria sendo praticada por uma sociedade de economia mista federal. A ilegalidade alegada pelo cidadão era a de que, no segundo semestre de 2004, seu veículo teria sido abalroado por um veículo de propriedade da empresa referida, conduzido por um empregado da empresa durante seu trabalho. Acrescentou que, apesar de o laudo pericial haver atribuído a culpa pelo acidente ao motorista da empresa, esta recusava-se a pagar-lhe administrativamente a indenização devida.
Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a mencionada sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica, julgue os itens de 17 a 24.A Constituição Federal e o Código Civil não estenderam a responsabilidade objetiva da administração às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Assim, a sociedade de economia mista mencionada, na condição de empregadora e proprietária do veículo, somente responderá pelo dano causado ao particular após este haver provado que houve dolo ou culpa atribuível à empresa.
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