Adolescente, dirigindo veículo automotor, provoca acidente que causa danos a outro veículo. Sobre obrigação pela reparação civil, dispõe a lei que ela recai, sem prejuízo de outros responsáveis, sobre
o pai ou a mãe do adolescente, desde que ambos tenham o filho sob sua autoridade e companhia.
o adolescente, dependendo eventual responsabilização dos pais de prova suficiente de que agiram com culpa ou dolo no evento.
os detentores do poder familiar se a eles for aplicada, pelo juiz, medida pertinente aos pais ou responsável na mesma sentença que impuser ao adolescente obrigação de reparar o dano.
o próprio adolescente e, no caso de sua insolvência, sobre o patrimônio de seus pais no limite dos direitos sucessórios do filho.
o adolescente, ficando condicionada a exigibilidade da reparação ao advento da maioridade civil.
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