Tobias, empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), ao comandar a parte técnica operacional de um vagão, mudou o sentido de direção, causando um acidente de graves proporções, ocasionando o amputamento do braço esquerdo de Mônica. Considerando que não há qualquer irregularidade nos equipamentos da Companhia do Metropolitano de São Paulo que constantemente passam por revisões técnicas, o METRÔ
só será responsável pela reparação civil dos danos causados a Mônica se Tobias tiver agido com culpa ou dolo.
não é responsável pela reparação civil dos danos causados a Mônica tendo em vista que o causador do acidente foi Tobias.
só será responsável pela reparação civil dos danos causados a Mônica se Tobias tiver agido com dolo consciente.
é responsável pela reparação civil dos danos causados a Mônica, independentemente de culpa de sua parte.
só será responsável pela reparação civil dos danos causados a Mônica se não houver cláusula contratual de responsabilidade civil no contrato de trabalho de Tobias.
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