Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, respondendo por ela o seu autor,
independentemente de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo causal, salvo quando a lei expressamente se referir a conduta culposa ou dolosa como elemento essencial da responsabilidade.
mas, se ele for incapaz, a indenização será eqüitativa e não terá lugar se vier, a ele ou às pessoas que dele dependem, privar do necessário.
e o valor não poderá ser reduzido, ainda que a culpa do autor do dano seja leve.
não tendo nenhuma influência na fixação da indenização a concorrência da vítima, se esta agiu apenas culposa e não dolosamente.
e conjuntamente os curadores, tutores, pais e empregadores, se tiverem agido culposamente na vigilância dos curatelados, tutelados, filhos ou empregados.
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