O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a
pagar o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
pagar ao devedor o dobro do que estiver cobrando.
esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
esperar o tempo que faltava para o vencimento acrescido do prazo antecipado bem como pagar as custas.
pagar ao devedor o que estiver cobrando acrescido da multa de vinte por cento do débito atualizado.
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