O filho que Joana está esperando sofre danos físicos em razão de negligência médica durante o pré-natal. O filho
A. poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou represen tantes legais.
B. não poderá ajuizar ação de indenização, pois não possuía direitos da personalidade quando da ocor rência dos danos.
C. não poderá ajuizar ação de indenização, pois o Có digo Civil adota a teoria natalista.
D. poderá ajuizar ação de indenização, mas apenas de pois de atingir a maioridade civil.
E. não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro, fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.