No que concerne à responsabilidade civil do prestador de serviços,
recairá incondicionalmente sobre ele a obrigação de ressarcir o consumidor, independente de dolo ou culpa.
recairá sobre ele a obrigação de indenizar em qualquer hipótese, desde que provada a existência do dano, aplicando-se a teoria do risco integral.
recairá sobre ele a reparação de danos, ainda que fique provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
não recairá sobre ele a obrigação de indenizar, na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
não recairá sobre ele a obrigação de indenizar, na hipótese de culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.
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