João recebeu a importância de R$ 20.000,00 de sua amiga Joana, a título de doação, valor este que era parte de quantia maior que a mesma havia subtraído do cofre da residência em que trabalhava como doméstica. Nesse caso, João
- A. está obrigado à reparação civil, até o limite do que recebeu.
- B. não está obrigado a devolver o que recebeu, porque foi objeto de doação.
- C. está obrigado à reparação civil da totalidade da quantia subtraída por Joana.
- D. está obrigado a reparar a metade do prejuízo causado por Joana.
- E. só está obrigado à reparação civil se sabia da origem ilícita do valor que recebeu.