No direito brasileiro, a responsabilidade civil é
- A. sempre subjetiva, com a necessidade de comprovação de imprudência, negligência ou imperícia, além do nexo causal e dano.
- B. objetiva, em regra, na modalidade de risco atividade, configurando-se independentemente de culpa.
- C. subjetiva, em regra, implicando a necessidade de prova da ação ou omissão voluntária, nexo causal, culpa e dano.
- D. é sempre objetiva, na modalidade de risco criado ou risco atividade, sem necessidade de demonstração de imprudência, negligência ou imperícia.
- E. tanto subjetiva como objetiva, nesse último caso enquadrando-se a responsabilidade do profissional liberal e dos fornecedores de produtos e serviços.