Maria ajuíza ação de responsabilidade civil em face da Transportadora Rodoviária Gira Mundo, alegando, em resumo, que caminhava pelo acostamento da Rodovia Porto Velho-Vilhena e, pensando estar sendo perseguida por um desconhecido, correu para a pista de rolamento, onde transitam os veículos, quando foi colhida pelo motorista do caminhão de propriedade da Ré. Afirma que o acidente ocorreu porque trafegava o veículo em velocidade muito superior à permitida naquele local e, por isso, não conseguiu nem desviar e nem frear a tempo de impedir a colisão. Defende-se a empresa apresentando laudo pericial do local, feito por perito oficial, apontando que o caminhão trafegava a 80 km por hora no momento do acidente, portanto, dentro do limite de velocidade permitido, descartando qualquer responsabilidade do motorista na produção do evento. Em réplica, insiste a Autora na condenação, alegando que é desnecessária a prova da culpa do motorista. Considerando os dados fornecidos pelo problema, o pedido será julgado:
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