Analisando-se os princípios inerentes à teoria geral das obrigações, na hipótese de inadimplemento parcial de uma obrigação com data certa, a constituição em mora do devedor:
depende de notificação publicada na Imprensa Oficial.
independe de qualquer espécie de notificação.
deve ser ultimada por notificação cartorária.
será possível somente pela via judicial, através de citação ou intimação válida.
não será possível, pois a inércia das partes gera a prorrogação do prazo por tempo indeterminado.
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