Nas obrigações
alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
solidárias, não importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
indivisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação e exigir do devedor o valor que perdeu em decorrência da deteriorização.
de não fazer, praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara, extingue-se a obrigação pela perda do objeto, não tendo o credor direito a indenização.
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