Para o cumprimento de obrigações alternativas,
o credor e o obrigado não podem modificar nada sem expressa autorização judicial.
o credor pode exigir do obrigado o pagamento de parte em uma prestação e parte em outra.
o modo de escolha cabe sempre ao credor.
o obrigado pode exigir do credor o recebimento de parte em uma prestação e parte em outra.
a escolha cabe ao obrigado, se de maneira diversa nada tiver sido estipulado.
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